Ponto e RH para redes com várias unidades
Registro por reconhecimento facial ou QR Code com localização, espelho assinado pelo colaborador, banco de horas, férias e atestados — e cada gestor vendo apenas as unidades pelas quais responde.
Acesso para colaboradores, gestores de unidade e RH.
| Unidade | Horas | Extras | Assinados |
|---|---|---|---|
| Unidade Centro | 4.182:30 | 96:15 | 100% |
| Unidade Vila Nova | 3.906:10 | 71:40 | 92% |
| Unidade Jardim América | 4.411:05 | 128:20 | 78% |
| Unidade Parque das Flores | 2.264:45 | 16:25 | 100% |
| Total da rede | 14.764:30 | 312:40 | 91% |
O ChronosRH acompanha a rotina do ponto na ordem em que ela acontece, do registro na unidade ao fechamento do mês.
Reconhecimento facial ou QR Code, com foto e localização da batida.
Horas, atrasos, extras, feriados e banco de horas calculados pela jornada de cada um.
O gestor ajusta e justifica o que for preciso — tudo fica registrado.
O colaborador assina o espelho do mês e o período fica protegido contra alterações.
Recursos que existem hoje no ChronosRH.
Registro facial ou por QR Code na unidade.
O mês apurado, conferido e assinado.
Saldo diário e mensal por colaborador.
Modelos por unidade e por dia da semana.
Afastamentos refletidos no ponto.
Cadastro completo do colaborador.
O que o ponto sugere, ao lado do que o contador fez.
Avisos e mensagens dentro do sistema.
Para quem tem professor em grade de aula.
Regras de cálculo
Cada regra abaixo está no sistema com o artigo que a sustenta. O espelho mostra a conta feita, e não só o resultado — quem confere não precisa acreditar, confere.
| Regra | Como o sistema aplica | Base legal |
|---|---|---|
| Tolerância de marcação | Variação de até 5 minutos na entrada e até 5 na saída não conta, para mais ou para menos, com teto de 10 minutos no dia. Passou de 5, a marcação conta inteira. O intervalo não tem tolerância. | CLT art. 58 §1º Súmula 366 TST |
| Hora noturna | Entre 22h e 5h a hora vale 52 minutos e 30 segundos: 7 horas de relógio contam como 8. Aplicado dia a dia. O percentual que cada empresa paga além disso é configurável. | CLT art. 73 §1º |
| Intervalo | Descontado conforme a jornada de cada um. Intervalo não registrado ou mais curto do que o previsto é sinalizado na conferência, em vez de passar batido. | CLT art. 71 |
| Hora extra | A lei pede no mínimo 50%; o percentual de cada empresa vem da convenção coletiva e é configurável — em geral 60% nos dias comuns e 100% em domingos e feriados. Cada hora aparece em uma coluna só: as extras saem das horas normais, sem duplicar. | CF art. 7º XVI CLT art. 59 |
| Reflexo no DSR | Percentual sobre as horas extras e sobre o adicional noturno, calculado por (domingos + feriados) ÷ dias úteis do mês, ou fixado à mão. | Lei 605/49 |
| Insalubridade | Percentual sobre o salário mínimo, não sobre o salário da pessoa, e entra na base de cálculo da hora extra. | CLT art. 192 |
| Cargo de confiança | Sem controle de jornada: não gera hora extra, adicional noturno nem atraso, e o espelho avisa o motivo. | CLT art. 62 |
| Mês assinado | Todo ajuste de batida fica registrado com autor, data e justificativa. Depois que o colaborador assina o espelho, o período fica protegido contra alteração. | Portaria MTP 671/21 |
Toda mudança de cálculo entra com data de vigência. O fechamento de um mês anterior sai exatamente como saiu na época, mesmo depois de a regra mudar.
A conta usa os minutos que aparecem no espelho. Quem soma o papel à mão chega ao mesmo número que o sistema.
O rodapé do espelho traz a conversão da hora noturna e o fechamento de cada coluna. Nada de total sem origem.
Acesso e perfis
São duas perguntas diferentes e o sistema responde as duas: quais unidades a pessoa alcança, e o que ela pode fazer dentro delas.
O usuário é vinculado às unidades em que trabalha. O gestor de uma unidade não enxerga os dados das outras, e o RH acompanha a rede inteira. Quem tem várias empresas pode liberar o grupo inteiro de uma vez — e a empresa cadastrada depois entra sozinha no acesso de quem tem o grupo.
O perfil é uma grade: para cada assunto do sistema se marca o que aquele perfil faz. Não são perfis prontos de fábrica — o cliente monta os seus, com o nome que quiser, e ajusta quando a rotina mudar.
| Assunto | Consultar | Cadastrar | Alterar | Excluir | Imprimir |
|---|---|---|---|---|---|
| Funcionários | sim | sim | sim | — | sim |
| Ponto | sim | sim | sim | — | — |
| Férias | sim | sim | sim | sim | — |
| Folha de pagamento | sim | — | — | — | — |
| Empresas | sim | — | — | — | — |
| Usuários e perfis | — | — | — | — | — |
| Unidades alcançadas | as do grupo a que o usuário está vinculado | ||||
Exemplo ilustrativo. Cada cliente monta a grade dos seus perfis.
CPF, contas bancárias, atestados e biometria exigem mais do que uma senha.
Cada consulta e cada alteração conferem a unidade do colaborador.
Atestados e documentos só abrem para quem tem acesso àquela pessoa.
Ninguém concede a si mesmo um acesso maior do que já possui.
Proteção contra uso indevido da sessão e contra envios forjados.
Entre com o e-mail e a senha cadastrados pelo RH da sua empresa.